TRT1 - 0100156-56.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:54
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e provido
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02/09/2025 15:54
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA - CNPJ: 13.***.***/0001-02 e provido em parte
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19/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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04/08/2025 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/06/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/06/2025 12:47
Retirado de pauta o processo
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26/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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28/04/2025 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244bc7b proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: ALBA VALERIA RAFAEL DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALBA VALERIA RAFAEL DA SILVA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em seu recurso ordinário, a reclamada SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, alega ser entidade filantrópica e pede a concessão do benefício da justiça gratuita, buscando a isenção do preparo recursal.
Sob esse argumento, deixou de comprovar o recolhimento do depósito recursal ou mesmo das custas processuais.
O § 10º do art. 899 da CLT, com a redação atribuída pela Lei n. 13.467/2017, garante às entidades filantrópicas tão somente a isenção do depósito recursal, mas não das custas processuais, que só são dispensadas para o beneficiário da justiça gratuita.
Por sua vez, a condição de entidade filantrópica não é causa suficiente para o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, sendo imprescindível para o deferimento, nos termos do § 4.º do art. 790 da CLT, a comprovação de “insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
Verifico, inicialmente, que a recorrente apresentou documento (fls. 2616 – ID. 2D26a82), pelo qual foi deferida a concessão do CEBAS.
Reconhecida, portanto, a qualidade de entidade filantrópica, o que a enquadra na exceção prevista no artigo 899, §10º, da CLT, fica a recorrente isenta do pagamento do depósito recursal.
Por outro lado, quanto ao não recolhimento das custas processuais, cumpre esclarecer que o artigo 790-A da CLT isenta do pagamento de custas os beneficiários da justiça gratuita e as entidades enumeradas nos incisos I e II, não se enquadrando a recorrente em nenhuma das hipóteses ali mencionadas.
Nessa esteira, observo que a reclamada não comprovou a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade de justiça, não havendo prova cabal e inequívoca da dificuldade financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Pelo exposto, nos termos da OJ 269, II, da SbDI-1 do TST e do art. 99, § 7.º, do CPC/15, acolho a preliminar suscitada pela autora em contrarrazões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça e determino que a ré seja intimada para efetuar o recolhimento de custas processuais, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.
Vindo aos autos a comprovação do preparo ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
24/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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24/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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24/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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07/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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