TRT1 - 0100161-02.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:04
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO em 30/07/2025
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18/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO
-
16/07/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/07/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/07/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,66)
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03/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
-
03/07/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 666,67)
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 31/03/2025
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31/03/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:44
Transitado em julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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31/03/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO
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31/03/2025 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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31/03/2025 12:17
Audiência una realizada (31/03/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 24/03/2025
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20/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO em 19/03/2025
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17/03/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7e15e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 31/03/2025, às 09h01.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes para ciência.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME -
13/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
13/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
-
13/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO
-
13/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2025 13:16
Audiência una designada (31/03/2025 09:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2025 13:16
Audiência una cancelada (30/04/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8657b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora e 2a ré quanto à adoção ao juízo 100% digital, face o requerimento de id d8def54.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO -
10/03/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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10/03/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO
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10/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100161-02.2025.5.01.0224 : HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO : PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 30/04/2025 09:05 horas 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu - na Rua Athaíde Pimenta de Moraes, nº 175, 2º andar, Centro – Nova Iguaçu 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO -
17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/02/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) PEROLA TRANSPORTES LTDA - ME
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17/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO VICTOR DA SILVA DAMIAO
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17/02/2025 12:15
Audiência una designada (30/04/2025 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 12:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/02/2025 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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