TST - 0101060-32.2017.5.01.0207
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f0e791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/03/2021 21:15
Baixa Definitiva
-
18/03/2021 21:15
Transitado em Julgado em 18.03.2021
-
17/12/2020 07:00
Publicado despacho em 17.12.2020.
-
16/12/2020 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
10/12/2020 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/12/2020 23:01
Conclusos para julgamento
-
19/11/2020 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/11/2020 07:40
Distribuído por sorteio
-
27/10/2020 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/07/2020 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/07/2020 13:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100551-97.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Marchesano Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2021 18:48
Processo nº 0100551-97.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcides de Franco Magalhaes Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 10:30
Processo nº 0100551-97.2019.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alcides de Franco Magalhaes Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2019 18:17
Processo nº 0011141-41.2014.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Martins de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2014 10:56
Processo nº 0100595-15.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 15:46