TRT1 - 0100685-21.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 09:47
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO ARAUJO DE QUEIROZ em 28/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be16e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARAUJO DE QUEIROZ -
14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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14/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO DE QUEIROZ
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14/02/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/02/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
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09/08/2024 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2024 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/12/2023 18:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/12/2023 22:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/12/2023 19:07
Homologada a liquidação
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19/12/2023 21:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2023 21:55
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 21:55
Transitado em julgado em 16/10/2023
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23/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/10/2023 18:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2023 19:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/10/2023 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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19/10/2023 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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19/10/2023 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO ARAUJO DE QUEIROZ
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19/10/2023 12:04
Homologada a Transação
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19/10/2023 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2023 11:45 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/10/2023 01:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2023 19:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/10/2023 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2023 11:45 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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11/10/2023 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/10/2023 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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20/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ARAUJO DE QUEIROZ
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19/09/2023 17:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/10/2023 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/09/2023 22:08
Juntada a petição de Acordo
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12/09/2023 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2023 15:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/08/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/08/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2024 14:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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