TRT1 - 0100009-84.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca64b59 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré INSTITUTO BRASIL SAUDE citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA FERREIRA MARCELINO -
31/08/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2023 09:38
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2023 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2023
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25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA MARCELINO em 24/03/2023
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14/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA MARCELINO
-
13/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/03/2023 22:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/02/2023 09:05
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/02/2023 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/02/2023 14:41
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2022
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27/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA MARCELINO em 26/10/2022
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24/10/2022 13:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA MARCELINO
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13/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2022 14:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
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24/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2022 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:19
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
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19/09/2022 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2022 17:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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19/09/2022 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/08/2022 21:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2022 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
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21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA MARCELINO em 20/06/2022
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21/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/06/2022
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04/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA MARCELINO
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03/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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03/06/2022 15:01
Proferida decisão
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02/06/2022 17:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/06/2022 17:49
Encerrada a conclusão
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02/06/2022 17:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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11/02/2022 00:30
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
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11/02/2022 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA MARCELINO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2022
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16/01/2022 01:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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04/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
04/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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04/01/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA MARCELINO
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27/12/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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27/12/2021 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/12/2021 10:45
Proferida decisão
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21/12/2021 18:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2021
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20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA MARCELINO em 19/08/2021
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20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/08/2021
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11/08/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA MARCELINO
-
06/08/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/08/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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06/08/2021 08:39
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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05/08/2021 06:35
Declarado o impedimento ou a suspeição
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04/08/2021 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/08/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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