TRT1 - 0100431-96.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LOPES DE MELO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/07/2025
-
03/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE MELO
-
02/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
27/06/2025 11:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - CNPJ: 00.***.***/0001-26 / null
-
29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
22/05/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
17/05/2025 11:40
Distribuído por dependência/prevenção
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a58f513 proferida nos autos.
Homologo a desistência ao recurso adesivo manejado pela parte autora id b23fe82, conforme requerido no id aa53474. intimem-se.
Subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES DE MELO -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5cfb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após a quitação do crédito exequendo, o exequente peticionou em 05/02/25 através do id. b7f4288, impugnando os cálculos e questionando sobre juros, correção monetária, modulação sobre a incidência do imposto de renda e sobre a taxa Selic e exclusão de sua cota-parte referente ao INSS.
Requereu ainda, a intimação da ré ao pagamento do saldo de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Pois bem.
Analisando os autos, entendo que precluso o questionamento invocado ao id. b7f4288, pelas razões abaixo: A uma, que os cálculos foram homologados em 05/05/22 (id. c8ee0a3), sendo líquido ao autor R$ 1.555.575,10, IRPF R$ 448.519,61 e INSS Consolidado R$ 387.180,75.
A duas, por que o autor impugnou essa homologação, através da impugnação de id. 23a5ecf, decidida por sentença de id. d63ba18 e aclaratórios de id. 3595753.
A três, por que o exequente novamente apresentou impugnação aos cálculos ao id. 3bc174a, a qual não foi conhecida ante a declaração da preclusão temporal e lógica, vide sentença de id. b235503 e aclaratórios de id. ff7bbcc.
A quatro, porque o Agravo de Petição do autor de id. bc6c1ce não foi conhecido, vide acórdão de id. 423f2d4, bem como rejeitados os embargos de declaração, vide acórdãos de id. 3ed6171 e e3e376b.
A cinco, por que o Recurso de Revista do autor de id. bd48d83 teve seguimento negado, vide decisão de id. b39579b; A seis, porque o Agrado de Instrumento em Recurso de Revista do exequente ao id. c96269a também teve seguimento negado, vide decisão de id. 0f37651.
Por fim, registrado o trânsito em julgado ao id. ef96649 em 06/06/24.
Assim, foi determinada a liberação dos valores homologados, conforme decisão de id. 693334e, tendo a Secretaria providenciado escorreitamente a confecção dos alvarás, vide documento siscondj de id. 089d319.
Nessa esteira, entendo preclusas as alegações do exequente de id. b7f4288, ciente que no caso de reiteração, ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Decorrido in albis, verifique a existência de saldo nos autos e, sendo positiva, libere-se à ré, por se tratar de empresa com alto vigor financeiro, não havendo justificativa para oferta noutros processos, ante o frequente adimplemento pela executada nos processos neste e.
TRT 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
11/06/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2024 11:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2024 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2024 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 21:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/04/2024 23:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE MELO
-
24/03/2024 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE LOPES DE MELO
-
26/02/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 09:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/02/2024
-
17/02/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE MELO
-
31/01/2024 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LOPES DE MELO - CPF: *44.***.*53-91
-
16/01/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
10/11/2023 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/11/2023 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/10/2023 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/10/2023
-
23/10/2023 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/10/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE MELO
-
11/10/2023 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LOPES DE MELO - CPF: *44.***.*53-91
-
20/09/2023 10:43
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
12/09/2023 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
08/09/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) despacho em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
29/08/2023 19:03
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 25/08/2023
-
15/08/2023 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/08/2023 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
14/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES DE MELO
-
10/08/2023 11:11
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOSE LOPES DE MELO - CPF: *44.***.*53-91 / null
-
22/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
-
21/07/2023 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:40
Incluído em pauta o processo para 08/08/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
29/06/2023 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
29/06/2023 11:35
Retirado de pauta o processo
-
15/06/2023 10:01
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 9894b9a) para Manifestação
-
14/06/2023 22:25
Juntada a petição de Agravo
-
02/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
15/05/2023 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2023 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/03/2023 15:23
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
02/03/2023 14:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
01/03/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/02/2023 16:51
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
23/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
17/02/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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