TRT1 - 0001582-58.2011.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/09/2025 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/09/2025 09:38
Registrada a inclusão de dados de MARIO ALVES DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 09:38
Registrada a inclusão de dados de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 09:38
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/09/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 01/09/2025
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27/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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26/08/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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06/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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16/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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10/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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22/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9d21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA.
Intime-se o embargante para ciência e para que, querendo, indique meios úteis e eficazes ao prosseguimento da execução, ressaltando-se que permanece em curso o prazo prescricional, iniciado com a intimação de ID d410de6.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA -
07/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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07/05/2025 08:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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24/04/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO ALVES DE ASSIS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA em 14/04/2025
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28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
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28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDA
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27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/03/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6be7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas UBER e IFOOD, pois o exequente não apresentou qualquer evidência de existência de relação entre os executados e as empresas listadas.
Observe-se que o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, impõe a alocação útil e racional dos finitos recursos humanos e materiais à disposição desta especializada trabalhista, e, portanto, serão indeferidos pedidos genéricos de prática de atos executórios sem razoável indício ou evidência de que as providências requeridas possam trazer efetivo progresso ao curso da execução.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que seguem fluindo os prazos da intimação do despacho de #id:7a1f4ac.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA -
21/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1c9c8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. É do conhecimento deste(a) magistrado(a) que a expedição de mandados de penhora portas adentro resulta em baixíssimo índice de sucesso, notadamente porque quase sempre não se encontram bens móveis relevantes e passíveis de penhora, ou porque, quando os há, continuam em posse dos executados e raramente são arrematados em hasta pública, fato que prolonga desnecessariamente a execução, onerando os finitos recursos públicos humanos e materiais deste TRT-1 em atos e diligências comumente infrutíferos.
Portanto, e tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, fica o(a) exequente intimado(a) para dizer se ratifica o pedido de penhora portas adentro, sendo certo que no mandado constará instrução ao oficial de justiça para que o cumprimento ocorra somente: -com acompanhamento da parte requerente ou seu(sua) advogado(a), o(a) qual será nomeado(a) fiel depositário(a); -se o requerente comprovar, no início da diligência, que providenciou meios para imediato transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados, conferindo eficácia à medida, pela instantânea retirada dos bens da posse do(s) executado(s).
Prazo de 15 dias, valendo o silêncio como desistência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA -
20/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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20/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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19/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/02/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 06/02/2025
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13/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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08/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/11/2024 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2024 22:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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03/10/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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03/10/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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30/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/09/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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11/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 03/09/2024
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19/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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16/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 15/08/2024
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31/07/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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24/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/07/2024 15:52
Desarquivados os autos
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10/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 12:51
Arquivados os autos provisoriamente
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30/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 29/09/2023
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22/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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29/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO em 28/08/2023
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08/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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01/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/07/2023 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2023 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 12:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 29/06/2023
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14/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
12/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/06/2023 09:15
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 25/05/2023
-
04/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ em 28/04/2023
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22/03/2023 13:56
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FAZENDA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ
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13/12/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
09/12/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/12/2022 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/12/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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17/11/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2022 12:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/11/2022 16:25
Encerrada a conclusão
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20/10/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 19/10/2022
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27/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 05/09/2022
-
24/08/2022 08:28
Juntada a petição de Manifestação (Requer Ofício INSS)
-
20/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
18/08/2022 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2022 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/06/2022 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2022 11:22
Expedido(a) mandado a(o) MARIO ALVES DE ASSIS
-
03/06/2022 11:22
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO COSTA ANTONIO
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02/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 17/05/2022
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11/05/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Penhora Portas a Dentro)
-
10/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
09/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/05/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
04/04/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
01/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Requer Penhora Portas a Dentro)
-
17/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
22/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/02/2022
-
13/01/2022 10:43
Expedido(a) ofício a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
-
13/01/2022 10:43
Expedido(a) ofício a(o) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
-
13/01/2022 10:43
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
07/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/09/2021 14:15
Desarquivados os autos
-
21/06/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Requer Desarquivamento e Apreciação)
-
25/08/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Ofícios)
-
23/06/2020 13:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 09/06/2020
-
02/06/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
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01/06/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 12/05/2020
-
11/03/2020 12:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA
-
10/03/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 05/03/2020
-
02/03/2020 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Carta de Venia)
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14/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 07:44
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 11/11/2019
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26/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de EXECUTIVE SERVICE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/10/2019
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22/10/2019 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Requer Expedição de Ofícios)
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21/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
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21/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/10/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 17:07
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE ROGERIO CHAVES DOS SANTOS ROSA em 15/05/2019 23:59:59
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26/03/2019 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
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26/03/2019 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Requer Consulta Infojud e Renajud)
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14/03/2019 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/03/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Requer Intimação para Pagamento)
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08/02/2019 17:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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