TRT1 - 0101399-48.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/07/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2026 13:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/07/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/07/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/06/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 07/05/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR PINTO MENDONCA em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101399-48.2024.5.01.0432 : VICTOR PINTO MENDONCA : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VICTOR PINTO MENDONCA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITAL Inicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 08/07/2025 09:45 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Remessa da resposta ao MS nº 0101131-92.2025.501.0000 Documento Diverso 25022513222718700000221729725 Intimação Intimação 25022416262034900000221634417 Despacho Despacho 25022108244859000000221397115 MS 0101131-92.2025.5.01.0000 - liminar indeferida Documento Diverso 25022108132486200000221396382 02 Prova Emprestada - Defesa Processo 0100965-02.2024.5.01.0244 Prova Emprestada 25021314343425600000220686851 01 Prova Emprestada - Defesa Processo 0100952-28.2024.5.01.0281 Prova Emprestada 25021314343340300000220686848 MANIFESTAÇÃO Manifestação 25021314341989800000220686806 PROTESTO ANTI-PRECLUSIVO Manifestação 24112712580978400000216102930 Intimação Intimação 24111916251101300000215507386 Despacho Despacho 24111911480886600000215481803 RECONSIDERAÇÃO Manifestação 24111817460204800000215452916 Intimação Intimação 24110813270821800000214837830 Decisão Decisão 24110714311896900000214746939 3.
SUBS BANCO SANTANDER61154330 Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110721081063700000214785800 2. procuração publica 202261154329 Procuração 24110721080966600000214785799 1. ata 26.01.201661154327 Contrato Social 24110721080821600000214785798 Habilitação Solicitação de Habilitação 24110721074516500000214785789 01_Procuração Procuração 24110116384584500000214297878 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110116384867900000214297881 03_RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24110116385141900000214297885 04_CNH Documento de Identificação 24110116385190900000214297888 05_CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110116405820900000214298041 06_TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24110116390415000000214297905 07_Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24110116390450000000214297907 08_Acordo Santander e MPT - Sistema de Ponto Jurisprudência 24110116390467100000214297909 09_Santander é condenado a pagar R$ 10 milhões jornada excessiva Documento Diverso 24110116390502900000214297910 10_Santander é condenado em R$ 500 mil por não observar jornada de trabalho Documento Diverso 24110116390526200000214297912 11_Sentença Santander - CONFISSÃO INIDONIEDADE DO PONTO Documento Diverso 24110116390556900000214297915 12_Confissão REAL de fraude no Ponto Eletrônico Documento Diverso 24110116390621100000214297919 13_Sentença que condena Santander por JORNADA IRREGULAR_Vale para todo país Documento Diverso 24110116390646600000214297920 14_ConJur - Empresa deve indenizar depreciação de carro privado de empregado Jurisprudência 24110116390670900000214297922 15_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 24110116390685500000214297923 16_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 24110116390742600000214297928 17_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 24110116390810000000214297932 18_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 24110116390877800000214297936 19_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 24110116390910100000214297937 20_CCT-2022 - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116390979400000214297939 21_CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116390999700000214297940 22_CCT -2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391025100000214297941 23_Aditiva 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391136200000214297942 24_CCT 2022.2024 FENABAN Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391240000000214297943 25_Fenaban CCT Aditiva 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391306100000214297944 26_PLR 2022.2023 Bancários Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391385400000214297948 27_CCT Bancários 2022.2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391540600000214297950 28_CCT 2022.2024 CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391604000000214297951 29_PLR 2022 - 2023 FENABAN CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391663400000214297952 30_CCT 2022.2024 FENABAN Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391801800000214297956 31_PLR 2022.2023 FENACREFI Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24110116391854300000214297957 Petição Inicial Petição Inicial 24110116365739100000214297757 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR PINTO MENDONCA -
04/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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04/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PINTO MENDONCA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR PINTO MENDONCA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899189e proferido nos autos.
OFÍCIO 2ª VT/CF Cabo Frio, 21 de fevereiro de 2025 Assunto: Processo MS nº 0101131-92.2025.501.0000 Exmª Srª Desembargadora Drª EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Em resposta à solicitação de V.Exª, nos autos do mandado de segurança acima referenciado, apresento as seguintes informações: 1 - Processo autuado em 01/11/2024 com pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré pague as verbas rescisórias inadimplidas, no valor de R$ 3.795,60 e os valores referente as faltas de depósitos no FGTS no montante total de R$2.927,15, mais a multa de 40%, inclusive as guias para saque e por fim, sob pena de multa diária. 2 – Em 08/11/2024, este Juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender que que está ausente o requisito da probabilidade do direito, uma vez que para que se reconheça que exista inadimplemento de valores rescisório e de depósitos de FGTS é imprescindível que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa. 3 – Em 18/11/2024 o processo foi incluído em pauta de iniciais do dia 08/07/2025 e na mesma data foi requerida, pela parte autora a reconsideração do indeferimento da tutela, cujo despacho de manutenção da decisão foi proferido em 19/11/2024. Era o que tinha, respeitosamente, a informar a V.Exª. Renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, permanecendo à disposição para ulteriores determinações.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR PINTO MENDONCA -
24/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PINTO MENDONCA
-
24/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/02/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024
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27/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PINTO MENDONCA
-
19/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PINTO MENDONCA
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08/11/2024 13:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTOR PINTO MENDONCA
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07/11/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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