TRT1 - 0100754-19.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2302b88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante em face de decisão proferida nos presentes autos.
Houve a apresentação de contraminuta.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos, eis que foram apresentados, no prazo legal e por procurador legalmente constituído.
DA OMISSÃO A parte embargante alega que houve omissão quanto às diferenças de horas extras.
Analiso.
Das alegações do embargante, percebe-se que não são apontados reais vícios na decisão.
O que existe é discordância em relação ao entendimento manifestado, eis que foi assentada a validade dos cartões de ponto e da compensação de jornada, não havendo falar em diferenças a serem pagas.
Observe-se: A reclamada apresentou cartões de ponto, com os quais concordou o reclamante em audiência, em que consta, via de regra, jornada de acordo com a compensação prevista no contrato de trabalho e com o limite semanal, havendo o pagamento de horas extras nos contracheques nos poucos meses em que houve alguma extrapolação.
Portanto, julgo improcedente o pedido de horas extras.
Eventual discordância é matéria de mérito e deve ser objeto do recurso próprio.
Portanto, nego provimento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b515680 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se por 30 dias a apresentação do laudo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LANCHIM NETO -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100754-19.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: CLAUDIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (2) Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Recebida a defesa, com documentos, deferindo-se o prazo de 10 dias para manifestação por escrito.
Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 10 dias." ANGRA DOS REIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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