TST - 0100794-45.2017.5.01.0207
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fce4c11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes.Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2022 15:13
Baixa Definitiva
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17/05/2022 15:13
Transitado em Julgado em 17.05.2022
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25/04/2022 07:00
Publicado despacho em 25.04.2022.
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22/04/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2022 11:46
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 07:00
Publicado despacho em 29.03.2022.
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23/03/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 14:30
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2022 07:00
Publicado despacho em 08.03.2022.
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04/03/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/02/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2020 16:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2020 09:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2020 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/07/2020 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/07/2020 12:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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