TRT1 - 0001562-94.2011.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/04/2025 10:17
Desarquivados os autos
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01/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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24/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CSU CARDSYSTEM S/A
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24/03/2025 11:24
Expedido(a) alvará a(o) WANDER DE OLIVEIRA DANTAS
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24/03/2025 11:24
Expedido(a) alvará a(o) WANDER DE OLIVEIRA DANTAS
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14/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2417b56 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença que pronunciou a prescrição intercorrente transitada em julgado.
Nesse sentido, defiro a devolução do valor correspondente ao depósito recursal realizado na conta GFIP e acostado de fls. 819 v. dos autos físicos (5º volume) em favor do 2º réu TIM CELULAR S.A.
Igualmente, autorizo a restituição da 1ª reclamada CSU CARDSYSTEM S/A, em referência ao depósito recursal colacionado ás fls. 799 dos autos físicos (4º volume).
Intime-se a ré CSU CARDSYSTEM S/A para fornecer seus dados bancários no prazo de 2 dias.
Dados bancários do réu TIM CELULAR S.A sob id bec1178.
Assim, expeçam-se os competentes alvarás de transferência em favor dos réus para devolver as importâncias atinentes aos depósitos recursais em apreço.
Na sequência, intimem-se para ciência.
Ato contínuo, arquivem-se os autos em definitivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSU CARDSYSTEM S/A -
11/03/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CSU CARDSYSTEM S/A
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11/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de Wander De Oliveira Dantas em 27/02/2025
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18/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b431cf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Regularmente intimada a fornecer os meios factíveis a fim de possibilitar o prosseguimento da marcha executória, quedou-se inerte a parte autora, deixando, por conseguinte, de promover os atos e diligências que lhe competia.
Repise-se que a parte exequente foi intimada expressamente para ciência dos termos do artigo 11-A da CLT.
Ante a inércia predita, os autos foram sobrestados.
A análise da questão sob a égide da Lei nº 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Desta forma, considerando o decurso de prazo superior a 3 (três) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. nº 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula nº 150, do c.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula nº 327. do c.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se os litigantes para ciência.
Após, proceda ao levantamento das eventuais restrições efetivadas pelo Juízo, se houver.
Ato contínuo, arquive-se o feito.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Wander De Oliveira Dantas -
13/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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13/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CSU CARDSYSTEM S/A
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13/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) Wander De Oliveira Dantas
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13/02/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/02/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/05/2024 08:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/05/2024 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2024 15:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de Wander De Oliveira Dantas em 30/01/2024
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23/01/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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19/01/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) Wander De Oliveira Dantas
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19/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/01/2024 14:43
Desarquivados os autos
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16/01/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de Wander De Oliveira Dantas em 29/04/2022
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27/04/2022 23:16
Arquivados os autos provisoriamente
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08/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Wander De Oliveira Dantas
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07/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de Wander De Oliveira Dantas em 05/04/2022
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22/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 06:54
Expedido(a) intimação a(o) Wander De Oliveira Dantas
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21/03/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/03/2022 12:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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