TRT1 - 0101188-60.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PA EVOLUTION MECANICA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS em 18/06/2025
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05/06/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PA EVOLUTION MECANICA LTDA
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04/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA
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04/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS
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27/05/2025 14:05
Conhecido o recurso de SIONE ALVES CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*09-09 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:08
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 18 ()
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29/03/2025 01:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c6f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão à embargante, pois não houve omissão.
A sentença analisou extensamente os pedidos, com ampla fundamentação, inclusive quanto aos exames e atestados juntados aos autos.
Os presentes embargos opostos pleiteiam a reforma do julgado, mediante rediscussão do conteúdo probatório e do mérito, procedimento que não pode ser admitido por meio do remédio eleito pela parte e somente é possível com o manejo de recurso apropriado dotado de efeito infringente.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para discutir a apreciação da prova existente nos autos ou a divergência entre a sentença e aquilo que a parte embargante almejava.
Caso a parte reclamante discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário; esta instância já encerrou a prestação jurisdicional. Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERAKI APOIO OPERACIONAL E MECANICA LTDA - PA EVOLUTION MECANICA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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