TRT1 - 0100462-76.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
31/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
31/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/08/2025 17:12
Iniciada a execução
-
29/08/2025 17:12
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/08/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 20/08/2025
-
12/08/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
06/08/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
25/07/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
24/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/06/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
13/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 12/05/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 13/03/2025
-
06/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2294831 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
24/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
24/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
24/02/2025 15:35
Iniciada a liquidação
-
24/02/2025 15:35
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
10/02/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2023 13:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
11/12/2023 13:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
-
08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 07/12/2023
-
27/11/2023 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
24/11/2023 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
23/11/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
22/11/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
22/11/2023 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
14/11/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 13/11/2023
-
08/11/2023 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
30/10/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
30/10/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/10/2023 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
24/10/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
24/10/2023 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
24/10/2023 23:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SEBASTIAO MARCOS FILHO
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24/10/2023 23:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
21/08/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
19/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 18/08/2023
-
04/08/2023 14:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
02/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
02/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 01/08/2023
-
18/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
17/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/07/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
06/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/07/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2023 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARCOS FILHO em 28/06/2023
-
14/06/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
03/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARCOS FILHO
-
02/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/05/2023 11:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/05/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/05/2023 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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