TST - 0000681-28.2010.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8e8c7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer o 2º réu, através da manifestação id 5d1f36b seja expedido alvará em seu favor, tendo em vista que os valores bloqueados nos presentes autos não deveriam ter ocorrido, porque ainda vigentes penhoras anteriores determinadas por outros Juízos sobre o seu benefício previdenciário.
De fato, através do documento de id 8551f67 verifica-se que existem ordens de bloqueio anteriores a emanada nos presentes autos, ou seja, permanecendo a ordem também determinada nos presentes autos, compromete-se a subsistência do 2º réu.
Sendo assim, determino, por ora, o cancelamento da ordem de penhora requerida junto ao INSS, através do ofício id 4004eb7, procedendo-se à devolução dos valores já penhorados.
Dê-se ciência à autora e ao 2º réu.
Decorrido o prazo, devolva-se ao 2º réu os valores disponíveis nos dados financeiros do processo.
Após, oficie-se o INSS determinando-se o cancelamento da ordem de bloqueio de 30% do valor líquido do benefício previdenciário auferido pelo executado Elmar José Bastos Alves contida no ofício id 4004eb7, cuja cópia deverá ser encaminhada em anexo, restituindo-se eventual bloqueio efetivado e não repassado ao Juízo.
O expediente deverá ser encaminhado através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELMAR JOSE BASTOS ALVES -
20/05/2020 17:04
Transitado em Julgado em 20.05.2020
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13/05/2020 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/05/2020 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2020 16:28
Baixa Definitiva
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11/05/2020 16:28
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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11/05/2020 16:28
Transitado em Julgado em 11.05.2020
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06/03/2020 17:10
Confirmada a intimação eletrônica
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21/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 21.02.2020.
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05/02/2020 14:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGU) e provido
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24/01/2020 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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22/01/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.01.2020.
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16/01/2020 18:09
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2019 14:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGU) e provido
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02/12/2019 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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29/11/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.11.2019.
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27/11/2019 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2019 15:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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11/10/2019 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2019 07:00
Publicado despacho em 02.10.2019.
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01/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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01/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2019 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2019 14:18
Conclusos para despacho
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11/05/2018 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2018 07:00
Publicado despacho em 02.05.2018.
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30/04/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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28/04/2018 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/04/2018 19:52
Conclusos para despacho
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22/11/2017 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2017 07:00
Publicado despacho em 10.11.2017.
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09/11/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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09/11/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2017 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2017 17:07
Conclusos para despacho
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05/07/2016 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2016 07:00
Publicado despacho em 01.07.2016.
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30/06/2016 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
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29/06/2016 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/06/2016 14:03
Conclusos para decisão
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06/05/2015 21:07
Conclusos para despacho
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20/03/2015 18:42
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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13/03/2015 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/03/2015 07:00
Publicado despacho em 09.03.2015.
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06/03/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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18/02/2015 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2015 18:36
Conclusos para despacho
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13/01/2015 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2014 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/11/2014 18:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/11/2014 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2014 07:00
Publicado acórdão em 07.11.2014.
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15/10/2014 09:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGU) e não-provido
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09/10/2014 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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07/10/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.10.2014.
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30/09/2014 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/09/2014 23:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2014 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/08/2014 10:41
Distribuído por sorteio
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21/07/2014 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/07/2014 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/07/2014 20:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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