TRT1 - 0100889-29.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
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14/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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03/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/07/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 15:14
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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10/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIANE ARAUJO DA SILVA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db83ca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente a ação ajuizada por ELIANE ARAUJO DA SILVA em face de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: (i) à autora aviso prévio proporcional de 12 dias; férias vencidas do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; férias proporcionais de 04/12 avos, acrescidas de 1/3; 13º salário de 2023 na razão de 2/12 avos; saldo de salário de dois dias referente março/2023, acrescido do valor do adicional de insalubridade do mesmo período; indenização de 40% sobre o saldo do FGTS; multa do artigo 477, § 8º, da CLT e multa do artigo 467 da CLT; (ii) ao advogado da parte autora honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultante da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 15.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE ARAUJO DA SILVA -
24/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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24/02/2025 11:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/02/2025 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIANE ARAUJO DA SILVA
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24/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE ARAUJO DA SILVA
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12/12/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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11/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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08/10/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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23/05/2024 13:21
Audiência una realizada (23/05/2024 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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02/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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02/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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12/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE ARAUJO DA SILVA em 11/03/2024
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28/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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27/02/2024 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE ARAUJO DA SILVA
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02/02/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/02/2024 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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31/01/2024 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,65
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31/01/2024 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2024 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE ARAUJO DA SILVA
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22/11/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE ARAUJO DA SILVA em 13/11/2023
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22/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ARAUJO DA SILVA
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21/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/09/2023 17:42
Audiência una designada (23/05/2024 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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