TRT1 - 0100660-19.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 23:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
08/07/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 21:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAREZ SODRE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/07/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
17/06/2025 07:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUAREZ SODRE DA SILVA
-
17/06/2025 07:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
12/06/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
03/06/2025 10:13
Iniciada a execução
-
03/06/2025 10:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 61bed50) para Embargos à Execução
-
02/06/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e282284 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência ao autor da apólice de seguro apresentada pela reclamada como garantia da presente execução provisória. Inclua-se lembrete no processo principal quanto a apólice apresentada.
Sobreste-se a presente ação até o retorno do processo principal.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SODRE DA SILVA -
21/05/2025 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
21/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
20/05/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee86ce proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho o esclarecimento do laudo pericial apresentado em de ID. 0b6479c por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.d5671f0, para fixar em R$ 1.484.892,86 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 1.151.488,52 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 223.946,64 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 109.457,70 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SODRE DA SILVA -
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
05/05/2025 20:56
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
02/05/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 30/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ SODRE DA SILVA em 14/04/2025
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ac92a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o prazo requerido pelo perito.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SODRE DA SILVA -
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
19/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 18/03/2025
-
07/12/2024 20:35
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
04/12/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 21:40
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
14/11/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/11/2024 19:08
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 31/10/2024
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUAREZ SODRE DA SILVA em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
-
19/09/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
03/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JUAREZ SODRE DA SILVA em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718d606 proferido nos autos.
Vistos, etc.Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. b2f4dba.Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 26 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
27/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
26/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
10/07/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300f59e proferido nos autos.
Vistos, etc.Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SODRE DA SILVA
-
26/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/06/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
03/05/2024 16:25
Iniciada a liquidação
-
02/05/2024 10:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/05/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/04/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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