TRT1 - 0100888-64.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.931,00)
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01/04/2025 09:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.134,00)
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31/03/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7e4ac2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivos os recursos ordinários interpostos pela parte autora (#id:59e5c2a) e pela parte ré (#id:53dfc33) e depositado, pela ré, a guia recursal (#id:3a0c753) e as custas processuais (#id:ab6ca62). 2.
Assim, recebo os apelos, por aviados a tempo e modo. Às partes recorridas. 3.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA -
19/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
-
19/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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19/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 18/03/2025
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17/03/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ac21f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTE: MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA EMBARGADO: RITA DE CASSIA DE ARAUJO Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.
A embargante opõe embargos de declaração alegando contradição quanto à jornada, omissão sobre expedição de ofício e erro nos cálculos da sentença.
Sem razão.
Jornada de trabalho – Não há contradição.
A decisão observou a Súmula 338 do TST, sendo a matéria devidamente analisada.
Rejeito.Expedição de ofício para Uber – A exclusividade não é requisito para a relação de emprego, sendo a prova irrelevante.
Ainda que assim não fosse, não reiterado o requerimento na audiência de instrução, operou-se a preclusão.
Rejeito.Cálculos da sentença – A multa do artigo 467 considerou as verbas rescisórias incontroversas não pagas.
O DRS e os juros da cota previdenciária foram corretamente apurados.
Indefiro, por ora, a aplicação da multa do artigo 1026 do CPC, ciente a ré que a reiteração de embargos para rediscussão do mérito ensejará a aplicação de multa.
Por tudo exposto, conheço dos embargos opostos e, no mérito, os rejeito.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DE ARAUJO -
24/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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24/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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24/02/2025 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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29/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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28/01/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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24/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/01/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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16/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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16/12/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.930,90
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16/12/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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16/12/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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15/10/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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08/10/2024 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (27/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 02/09/2024
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20/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DE ARAUJO em 19/08/2024
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09/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MAURA DE PAULA MACHADO MOREIRA
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09/08/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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09/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DE ARAUJO
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08/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/08/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (27/09/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 16:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/08/2024 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/07/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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