TRT1 - 0101154-19.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CASSIA MARTINS DA SILVA em 25/02/2025
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13/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a85a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA -
11/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
-
11/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA MARTINS DA SILVA
-
11/02/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/02/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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10/02/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/08/2024 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 10:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.219,48
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12/08/2024 10:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIA MARTINS DA SILVA
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12/08/2024 10:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA
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25/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA MARTINS DA SILVA
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15/04/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:45
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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