TRT1 - 0100885-55.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:26
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 13:26
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,37
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18/03/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DOS SANTOS BATISTA
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18/03/2025 13:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/03/2025 13:19
Audiência una realizada (18/03/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
-
10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
-
10/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791bebe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID 77f45c8, registre-se que a empresa, por regra, adota juridicamente a figura de ficção jurídica, quer dizer: não se verifica, a respeito dela, atributos que seriam inerentes às pessoas físicas, como caminhar, se alimentar, etc.
Estes atos são realizados através de seus representantes e, nesse ponto, a simples competência desta Comarca já sugere que estavam, no período de trabalho, deslocados ao Rio de Janeiro.
Tanto que, aqui, repito, se deu a prestação de serviços, conforme, inclusive, atos constitutivos colacionado pela própria empresa no ID 39a31e4: [...] [...] Lado outro é esta mesma prestação de serviços que atrai a competência para uma (melhor) dilação probatória, sói dizer: as melhores testemunhas são as do local da prestação de serviços e, sendo este (também) aqui no Rio de Janeiro, nada a deferir quanto ao preposto.
Relata, ainda, a reclamada a impossibilidade de comparecimento de seu patrono à audiência presencial em virtude de escritório estabelecido em outro Estado, pelo que, defiro, unicamente, seu comparecimento na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente ao patrono da parte reclamada: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS BATISTA -
06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
-
06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100885-55.2024.5.01.0025 : ALEX DOS SANTOS BATISTA : REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): ALEX DOS SANTOS BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 18/03/2025 10:20 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DOS SANTOS BATISTA -
19/02/2025 17:10
Expedido(a) notificação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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19/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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19/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
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19/02/2025 16:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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19/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
-
19/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
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12/08/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DOS SANTOS BATISTA
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06/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/07/2024 17:32
Audiência una designada (18/03/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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