TRT1 - 0101501-48.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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29/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 22/04/2025
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04/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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02/04/2025 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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26/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101501-48.2023.5.01.0483 : MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES : SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES -
18/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES em 17/03/2025
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12/03/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60aeeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES em face de SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME, decido: - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - indenização compensatória do PIS. - horas extras e reflexos; - domingo; - sobreaviso e reflexos. - saldo de salário de 08 dias de novembro de 2023; aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional na razão 08/12 (com integração do aviso); férias proporcionais na razão 8/12, acrescidas de 1/3 (com integração do aviso), diferenças de FGTS e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 08/12/2023, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de alvará (FGTS) e ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 20 de janeiro de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES -
24/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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24/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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24/02/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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24/02/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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24/02/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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21/11/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/11/2024 21:03
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 20:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/10/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 13:42
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 09:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2024 09:05
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/07/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 19/04/2024
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09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/04/2024
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04/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES em 03/04/2024
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES em 03/04/2024
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21/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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20/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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20/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 05df9e5) para Manifestação
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19/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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17/03/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SMCORP TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME
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17/03/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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30/01/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 16:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA PEREIRA PINTO RODRIGUES
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23/01/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 20:54
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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