TST - 0104000-43.2008.5.01.0511
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa44bb proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA TELES DE MOURA -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e658b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc.
TEREZA CRISTINA TELES DE MOURA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo legal, alegando, em síntese, a existência de OMISSÃO na sentença id 0af2434 em relação à ausência de apuração dos reflexos das horas extras em VPs e ATSs.
Em relação à não apuração de reflexos deferidos nas vantagens pessoais e ATS, observo que a I.
Perita, na manifestação id f1a71d3 esclareceu que os reflexos foram corretamente incluídos, inexistindo o equívoco apontado pela parte.
Em que pese a alegação da perita, observo que o acórdão id bd2ab51 deferiu apenas a projeção nas parcelas com natureza remuneratória listadas às fls. 22 dos autos físicos.
Portanto, não foram deferidos os reflexos das horas extras em ATS e vantagens pessoais, uma vez que tais parcelas não se encontram no rol constante de fls. 22.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, dando parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA CRISTINA TELES DE MOURA -
22/02/2019 08:13
Baixa Definitiva
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22/02/2019 08:13
Transitado em Julgado em 22.02.2019
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18/12/2018 07:00
Publicado despacho em 18.12.2018.
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17/12/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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12/12/2018 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/02/2017 14:42
Conclusos para julgamento
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09/02/2017 14:42
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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30/03/2016 07:00
Publicado despacho em 30.03.2016.
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29/03/2016 18:59
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo #{numero_tema_IRR}
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21/03/2016 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/09/2014 11:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2014 15:40
Distribuído por sorteio
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14/08/2014 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2014 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2014 20:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
17/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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