TRT1 - 0100312-09.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
10/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 09/07/2025
-
22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0802474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Renove-se a intimação retro ao sindicato.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA FERREIRA VILLELA -
02/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
02/05/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/05/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d52c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação do Sindicato para informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará de seus honorários.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100312-09.2019.5.01.0246 : CELIA MARIA FERREIRA VILLELA : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id9b8e3ec Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
-
18/03/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 13/03/2025
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8e3ec proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado de id Id c031d2f: Deverá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Cumprido, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA MARIA FERREIRA VILLELA -
24/02/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/02/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
24/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/02/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.992,47)
-
22/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.339,98)
-
22/07/2024 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.949,83)
-
17/07/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 12/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
04/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2023 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/10/2023 08:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/10/2023 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/10/2023 18:24
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/10/2023 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/10/2023 20:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/09/2023 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
12/09/2023 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
12/09/2023 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/09/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/09/2023 10:36
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/08/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
24/08/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d97513d) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/08/2023 15:17
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/08/2023 15:09
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 15:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 681aba1) para Embargos à Execução
-
15/08/2023 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 09/08/2023
-
05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/08/2023
-
28/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/07/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
27/07/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 01:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/05/2023
-
27/04/2023 14:56
Juntada a petição de Impugnação
-
27/04/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
11/04/2023 12:07
Homologada a liquidação
-
10/04/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/03/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de CELIA MARIA FERREIRA VILLELA em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MARIA FERREIRA VILLELA
-
31/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 16:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
26/11/2019 13:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/11/2019 18:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/11/2019 18:09
Encerrada a conclusão
-
25/11/2019 18:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/11/2019 18:07
Encerrada a conclusão
-
24/07/2019 20:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/07/2019 19:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
18/07/2019 16:19
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de DALTON FIGUEIRA RODRIGUES em 02/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao Juízo)
-
20/06/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
20/06/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/06/2019 17:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE)
-
05/06/2019 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/05/2019 18:55
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
30/05/2019 18:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO)
-
28/05/2019 19:00
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
-
24/05/2019 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
-
24/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 11:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/05/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 18:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/05/2019 18:17
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/04/2019 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100141-43.2017.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2017 07:55
Processo nº 0100616-87.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 18:00
Processo nº 0101192-80.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Campos Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 09:26
Processo nº 0100312-09.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eymard Duarte Tibaes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 12:46
Processo nº 0100312-09.2019.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Henrique Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 15:19