TRT1 - 0101175-54.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/05/2025
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14/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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29/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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02/04/2025 13:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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26/03/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101175-54.2024.5.01.0483 : ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA : ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA -
18/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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13/03/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e2ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por SERGIO ALVES DE SOUZA em face de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS decido: - no mérito, julgar e IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - saldo de salário de 7 dias de abril de 2024; aviso prévio indenizado de 43 dias, férias proporcionais na razão 5/12 (com integração do aviso), acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional na razão 5/12 (com integração do aviso), diferenças de FGTS (ID 54de800) e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de ½, 13º salário proporcional e multa de 40%. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de saída de 19.05.2024, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de alvará (FGTS) e ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 800,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 16 de janeiro de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA -
24/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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24/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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24/02/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/02/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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24/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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21/11/2024 19:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 09:28
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 13:47
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 26/08/2024
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22/08/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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18/08/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 14/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA em 13/08/2024
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10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
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07/08/2024 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2024 18:20
Expedido(a) mandado a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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04/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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04/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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15/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2024 09:47
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ADRIANO MAXIMIANO VIEIRA DA SILVA
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11/07/2024 19:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/07/2024 19:17
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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