TRT1 - 0100181-87.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:07
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 11:59
Expedido(a) ofício a(o) JEAN LISBOA PEREIRA
-
04/08/2025 10:03
Expedido(a) ofício a(o) JEAN LISBOA PEREIRA
-
23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/07/2025 09:03
Desarquivados os autos
-
22/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
09/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JEAN LISBOA PEREIRA
-
09/07/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/07/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.833,33)
-
09/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.833,33)
-
09/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.833,34)
-
09/07/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 16:03
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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09/04/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN LISBOA PEREIRA
-
09/04/2025 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/04/2025 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 22:49
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 02:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 13/03/2025
-
08/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JEAN LISBOA PEREIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100181-87.2025.5.01.0031 : JEAN LISBOA PEREIRA : DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): JEAN LISBOA PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 09/04/2025 12:00 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEAN LISBOA PEREIRA -
20/02/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
-
20/02/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) JEAN LISBOA PEREIRA
-
14/02/2025 13:20
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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