TRT1 - 0100926-22.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:25
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/05/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 10:42
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RACCA VEICULOS LTDA em 14/04/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO GOMES CARDOSO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RACCA VEICULOS LTDA em 28/03/2025
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23/03/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RACCA VEICULOS LTDA
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4df7546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: VICTOR HUGO GOMES CARDOSO propôs Reclamação Trabalhista perante RECLAMADO: RACCA VEICULOS LTDA.
Tendo em vista a manifestação da parte autora, resolvo EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça feita pelo(a) autor(a) com base no que dispõe o §3º, art. 790, da CLT.
Custas de 2% calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.843,65, pelo(a) reclamante, dispensadas ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se o(a) autor através de seu patrono por DEJT.
Após, arquive-se definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO GOMES CARDOSO -
13/03/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO GOMES CARDOSO
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13/03/2025 07:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,87
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13/03/2025 07:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/03/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 22:55
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 17:11
Audiência una cancelada (18/03/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 07:55
Juntada a petição de Desistência da ação
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12/03/2025 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100926-22.2024.5.01.0025 : VICTOR HUGO GOMES CARDOSO : RACCA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): VICTOR HUGO GOMES CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 18/03/2025 10:40 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO GOMES CARDOSO -
19/02/2025 17:30
Expedido(a) notificação a(o) RACCA VEICULOS LTDA
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19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RACCA VEICULOS LTDA
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19/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO GOMES CARDOSO
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19/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RACCA VEICULOS LTDA
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19/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO GOMES CARDOSO
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19/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO GOMES CARDOSO
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26/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/08/2024 16:38
Audiência una designada (18/03/2025 10:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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