TRT1 - 0101264-67.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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20/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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20/07/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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20/07/2025 23:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M2 ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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20/07/2025 23:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEFANY SILVA CARERE sem efeito suspensivo
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19/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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04/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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04/07/2025 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M2 ENGENHARIA LTDA
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04/07/2025 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTEFANY SILVA CARERE
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03/07/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de M2 ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025
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01/07/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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23/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/06/2025 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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11/06/2025 21:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 216,28
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11/06/2025 21:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTEFANY SILVA CARERE
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11/06/2025 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEFANY SILVA CARERE
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15/05/2025 00:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 14:24
Audiência una realizada (29/04/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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29/04/2025 08:21
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de M2 ENGENHARIA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTEFANY SILVA CARERE em 10/03/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a26c2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Estefany Silva Carere em face de M2 Engenharia Ltda., na qual a reclamante requer, liminarmente, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.
A reclamante alega que, apesar de estar grávida, a reclamada se recusou a afastá-la de atividades insalubres, configurando, segundo ela, justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Apresenta como prova um áudio de conversa com representantes da reclamada (ID: 3024d89), onde a conversa demonstra a alegada recusa da reclamada em cumprir sua obrigação legal.
Analiso o pedido de tutela antecipada à luz do artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil), que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Embora a reclamante alegue a probabilidade do direito, apresentando um áudio como prova, ainda não se demonstra, nesse momento processual, a probabilidade do direito alegado. A gravação, embora relevante, precisa de análise mais aprofundada, podendo ser interpretada de formas distintas. Não há outros documentos que confirmem a versão da reclamante de forma inequívoca. A simples alegação de recusa em afastar a reclamante de atividades insalubres, sem mais provas contundentes, não é suficiente para o deferimento da liminar. A análise completa do caso requer a produção de provas em audiência.
Ademais, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não se mostra evidente.
A reclamante encontra-se em casa, e a reclamada não pode ser responsabilizada nesse momento por um evento que ainda carece de comprovação definitiva em juízo.
O risco de dano irreparável não está presente, uma vez que, confirmada a rescisão indireta em sentença, as verbas rescisórias serão devidamente pagas, com juros e correção monetária.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela reclamante.
Assim, determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 29/04/2025 09:50 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY SILVA CARERE -
21/02/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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21/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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21/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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21/02/2025 10:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de ESTEFANY SILVA CARERE
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21/02/2025 09:36
Audiência una designada (29/04/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ESTEFANY SILVA CARERE em 18/12/2024
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19/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 16:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) M2 ENGENHARIA LTDA
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANY SILVA CARERE
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09/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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