TRT1 - 0100110-22.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 615,93
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05/06/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a KAUA LACE DA SILVA
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05/06/2025 13:17
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/06/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/06/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100110-22.2025.5.01.0343 : KAUA LACE DA SILVA : MARABEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA 100% DIGITAL - TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): KAUA LACE DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 05/06/2025 09:45 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência poderá ocorrer na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAUA LACE DA SILVA -
21/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KAUA LACE DA SILVA
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21/02/2025 10:27
Expedido(a) mandado a(o) MARABEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2025 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2025 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/02/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 10:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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