TRT1 - 0100025-88.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/06/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
21/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
21/05/2025 07:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO RODRIGUES DA COSTA sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 07:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 21:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
20/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
20/04/2025 14:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/04/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
06/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
06/04/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/04/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA COSTA em 03/04/2025
-
25/03/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/03/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
19/03/2025 06:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
19/03/2025 06:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
19/03/2025 06:15
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
18/03/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/03/2025 13:19
Audiência una realizada (18/03/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100025-88.2023.5.01.0025 : FABIO RODRIGUES DA COSTA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): FABIO RODRIGUES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 18/03/2025 11:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA COSTA -
19/02/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/02/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/02/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
19/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
19/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
19/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
26/11/2024 13:49
Audiência una designada (18/03/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 08:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/10/2024 05:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
-
28/10/2024 16:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
18/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
01/08/2024 15:50
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA COSTA em 30/07/2024
-
03/07/2024 15:04
Expedido(a) ofício a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
14/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
13/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
13/06/2024 16:50
Suscitado o Conflito de Competência
-
13/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/05/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
17/05/2024 09:19
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA COSTA em 18/04/2024
-
21/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
18/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
25/09/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
23/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA COSTA em 22/08/2023
-
09/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
06/06/2023 15:55
Expedido(a) ofício a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
05/06/2023 14:09
Audiência inicial realizada (05/06/2023 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/06/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
08/05/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
08/05/2023 12:21
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/03/2023 23:03
Audiência inicial designada (05/06/2023 13:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGUES DA COSTA em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGUES DA COSTA
-
27/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/01/2023 07:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/01/2023 07:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/01/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2023 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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