TRT1 - 0100122-08.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 01:01
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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12/03/2025 01:01
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FATURI ALIMENTOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df81c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Pretendem as partes a homologação do acordo extrajudicial de Id ce914de, nos termos ali propostos.
Considerando que atendidos os requisitos do art. 855-B da CLT e por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDUCIAL.
Custas de R$ 100,00, pro rata, dispensado o trabalhador, devendo a empresa comprovar o pagamento no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes.
Cumprida integralmente a conciliação extrajudicial, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATURI ALIMENTOS LTDA -
11/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FATURI ALIMENTOS LTDA
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11/02/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL WALLACE LOPES DOS SANTOS BRITO
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11/02/2025 08:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/02/2025 13:01
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/02/2025 12:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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06/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 11:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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