TRT1 - 0100611-51.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 15:56
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANGELO DOS SANTOS BARBOSA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7699a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar oposta pela ré, alegando, em síntese, que o contrato de trabalho com o autor foi firmado na cidade de Guarulhos/SP, e que a competência para o julgamento do feito pertence a uma das Varas do Trabalho de Guarulhos.
Intimado, o autor manifestou-se discordando da distribuição do feito aduzindo que ajuizou a reclamação trabalhista em Magé por ser seu domicílio. É regra perene no processo do trabalho que o local da competência para se promover a reclamação trabalhista é o local da prestação dos serviços, ou no caso do parágrafo terceiro do art. 651 da CLT, o local da celebração do contrato de trabalho.
No caso do autos, o autor não negou que tivesse laborado em Guarulhos, apenas requereu que fosse mantida a competência territorial em função do seu domicílio.
Não havendo, portanto, nenhum fato que demonstre a prestação de serviços no município de Magé, sendo aleatória a escolha desta comarca, contrariando o princípio do Juiz Natural, até porque o processo tramita pelo "Juízo 100% Digital", acolho a exceção para reconhecer a incompetência deste juízo, com fulcro no artigo 651 da CLT e artigo 63, §5º, do CPC.
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de Incompetência em razão do local oposta pela ré e determino a imediata remessa deste processo a uma das Varas do Trabalho de Guarulhos/SP para prosseguimento e julgamento, mediante livre distribuição.
Providencie a Secretaria a remessa no PJe.
Intimem-se as partes. lsbh MAGE/RJ, 07 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
07/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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07/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS BARBOSA
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07/03/2025 16:08
Acolhida a exceção de incompetência
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27/02/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/02/2025 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2360482 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para se manifestar sobre a Exceção de Incompetência oposta pelo réu.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso para decisão. erg MAGE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DOS SANTOS BARBOSA -
21/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS BARBOSA
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21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/02/2025 17:57
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/02/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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07/02/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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07/02/2025 07:17
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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06/02/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS BARBOSA
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06/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:41
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:15 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/01/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS BARBOSA
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12/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:29
Audiência una cancelada (04/02/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/06/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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05/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS BARBOSA
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04/06/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/05/2024 15:42
Audiência una designada (04/02/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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