TRT1 - 0100883-56.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6618147 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Reclamada.
Ao Agravado.
Contraminutado o Agravo, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES DA COSTA -
02/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
02/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/04/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/04/2025 10:09
Encerrada a conclusão
-
16/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA em 11/04/2025
-
04/04/2025 00:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dde3f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito liminarmente os Embargos à Execução opostos pela COMLURB, por intempestivos.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o decurso do prazo da intimação id a93e19c, ficando ciente o réu de que decorrido o prazo, o depósito recursal será liberado integralmente ao autor.
Observe-se o prazo ainda em curso para pagamento. /tb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES DA COSTA -
28/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
28/03/2025 15:10
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1b37d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. O Reclamante requer, na petição de ID-55b8672, a liberação do depósito recursal em seu favor.
O artigo 120, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determina que: "Art. 120.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; […]".
Assim, considerando que o valor devido é inequivocamente superior ao depósito recursal efetuado pela Ré, defiro a expedição de alvará ao Autor para levantamento do recursal.
Intime-se a Reclamada, na forma do artigo 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência de que o depósito recursal será liberado para pagamento parcial do crédito exequendo.
Prazo 48 horas.
Registre-se que os dados bancários do Reclamante foram informados na petição de ID-55b8672. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/03/2025 11:55
Iniciada a execução
-
24/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f12a7d proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da reclamada de Id 5e635aa e convolo em penhora o depósito recursal, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 41.600,13 Depósito FGTS: R$ 2.702,23 INSS: R$ 12.664,00 Honorários Adv.
Reclamante: R$ 7.011,78 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas no Id cc5fe27 Total da Execução: R$ 63.978,14 (-) Depósito Recursal Id 21fd46f: R$ 13.614,68 Diferença devida pela Ré: R$ 50.363,46 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo da diferença em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos fiscais e custas deverão vir em guias próprias.
O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil S.A, Agência2234 acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ ou Caixa Econômica Federal, Agência 2890. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES DA COSTA -
20/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
20/03/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
20/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA em 12/03/2025
-
06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0477361 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando a promoção da contadoria, intime-se o autor para retificação dos cálculos quanto ao item 1 do parecer, em 05 dias, sob pena de homologação dos cálculos da ré.
Decorrido o prazo, retornem os autos à contadoria. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ALVES DA COSTA -
24/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
24/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/02/2025 21:20
Juntada a petição de Impugnação
-
15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/12/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
16/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/12/2024 09:45
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 09:45
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
16/12/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2023 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
12/12/2023 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 23:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
08/12/2023 23:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
08/12/2023 18:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
08/12/2023 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA em 07/12/2023
-
07/12/2023 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
23/11/2023 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
23/11/2023 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
23/11/2023 16:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
23/11/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/11/2023 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 09:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 20:56
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA em 10/10/2023
-
27/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ALVES DA COSTA em 26/09/2023
-
19/09/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/09/2023 11:38
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
16/09/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ALVES DA COSTA
-
16/09/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 07:47
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 09:45 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/09/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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