TRT1 - 0101229-88.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaa49d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE CATERING LTDA -
26/08/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 09:04
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 11:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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24/04/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA FERREIRA
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03/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA FERREIRA
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03/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 12:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f703ffd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. UNIDADE CATERING LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. RONALDO DA SILVA FERREIRA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. e6e91ba e 4d18e4a , 4a2619f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS / APOSENTADORIA/RETORNO AOTRABALHO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 476; Lei nº 8213/1991, artigo 60. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 329 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não há falar em contrariedade às súmulas invocadas.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/6052 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE CATERING LTDA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de UNIDADE CATERING LTDA
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18/02/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DA SILVA FERREIRA em 14/02/2025
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13/02/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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02/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DA SILVA FERREIRA
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06/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 11:00
Conhecido o recurso de RONALDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *33.***.*35-24 e não provido
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26/11/2024 11:00
Conhecido o recurso de UNIDADE CATERING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-36 e provido em parte
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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25/10/2024 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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09/07/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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