TRT1 - 0100818-75.2021.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16496d8 proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos do reclamante ID: 2042563 , atualizados até 28/02/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 28.766,57 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 21.855,07 - IRRF Rte: Isento - Honorários: R$ 1.143,81 - INSS: R$ 5.267,69 - Custas: R$ 500,00 Considerando que a primeira ré A 1ª RDA encontra-se Em recuperação judicial, sendo certo que eventual execução dar-se-ia por expedição de certidão de crédito, resta caracterizada sua inidoneidade financeira, sendo possível, portanto, a imediata execução da subsidiária.
Notifiquem-se as partes(Autor e 2ª RDA) para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré (COMLURB) para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se possível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MONTES SANTOS -
04/12/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MONTES SANTOS em 03/12/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MONTES SANTOS
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11/11/2024 11:32
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ MONTES SANTOS - CPF: *27.***.*35-06 e provido em parte
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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16/10/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/09/2024 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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17/04/2024 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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