TRT1 - 0100738-02.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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29/07/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/07/2025 21:22
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES em 25/02/2025
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24/02/2025 12:52
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebfef46 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 07/02/2025(#id:076aa46 ) e a Sentença foi publicada em 18/11/2024 (#id:4b8d651 ), dentro, portanto, do prazo legal.
Fazenda Pública dispensada do recolhimento de custas, na forma do art. 790-A, I, CLT, e do depósito recursal, conforme art. 1º, IV, Decreto-lei 779/1969.
Mandato ex lege. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES -
11/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES
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11/02/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGF) sem efeito suspensivo
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10/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/02/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário fungível com agravo de petição ou impugnação de cálculos)
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06/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/01/2025 09:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.500,75)
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30/01/2025 09:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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30/01/2025 09:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 300.000,00)
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18/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES em 04/12/2024
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29/11/2024 15:12
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 10:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/11/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 15:10
Transitado em julgado em 18/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES
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18/11/2024 14:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/11/2024 10:30
Juntada a petição de Acordo
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21/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2024
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18/10/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/10/2024 11:16
Audiência de instrução designada (18/03/2025 10:13 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 10:55 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 05:54
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES
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26/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 13:44
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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24/01/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 14:04
Audiência una por videoconferência realizada (07/12/2023 10:01 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 17:11
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/08/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BAUER GUIMARAES
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17/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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16/08/2023 20:25
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2023 10:01 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 08:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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15/08/2023 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/08/2023 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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