TRT1 - 0100273-39.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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10/04/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 28/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA em 12/03/2025
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05/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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05/03/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f813075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo: Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na ação anulatória ajuizada por DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA em face de UNIÃO FEDERAL (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN) para desconstituir os débitos fiscais pertinentes aos Autos de Infrações nº 22.126.793-0, nº 22.126.808-1, nº 22.177.370-3 e nº 22.177.368-1, com consequente prosseguimento dos respectivos processos administrativos (nº 14152.147778/2021-95); nº 14152.147776/2021-04; nº 14152.096588/2021-01; nº 14152.0966032-/20221-11) com a devida análise dos argumentos defensivos apresentados. Defiro a tutela de urgência requerida, nos exatos termos da fundamentação. Defiro honorários aos advogados da parte autora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, conforme fundamentação. Custas processuais pela parte ré no valor de R$ 4.141,54, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada, por força do comando inserto no art. 790-A, I, da CLT. Cumpra-se no prazo legal (CLT, art. 832, parágrafo 1º e CF, art. 100). Após o decurso do prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para o reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, observando-se a prerrogativa legal da parte ré (ente público). MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA -
20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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20/02/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/02/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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20/02/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/12/2024
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03/12/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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06/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/11/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA em 03/10/2024
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11/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/08/2024
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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06/07/2024 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Intimar a PFN. Dívida Ativa.)
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21/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2024
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08/05/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/05/2024 20:46
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA em 17/04/2024
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08/04/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF. INTIMAR UNIÃO AGU)
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04/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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03/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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03/04/2024 15:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DROGARIA CANTO DA SAUDE LTDA
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03/04/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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