TRT1 - 0100068-55.2021.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3a69 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero os itens 2 e 3 e 4, do despacho, id. fa69f22.
Convolo em penhora o depósito recursal, id. 15f2476.
Prazo 5 dias.
Sem prejuízo do cumprimento do item 1 do mesmo despacho, intime-se a ré para Considerando que se trata de sentença líquida, notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados na Promoção, id. 4260aab, R$ 78.255,73, planilha, id. 6b3b3cb, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver. b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. c) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais. d) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo. e) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Inerte a ré, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO - CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME -
14/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDOAN GONCALVES BRITO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 13/02/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDOAN GONCALVES BRITO
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30/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME
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30/01/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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29/01/2025 15:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-37 / null
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29/01/2025 15:34
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO - CNPJ: 18.***.***/0001-20 e não provido
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28/01/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2024
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09/12/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/12/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/12/2024 09:38
Retirado de pauta o processo
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25/11/2024 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb81983) para Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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05/11/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/10/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDOAN GONCALVES BRITO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 24/05/2024
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14/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDOAN GONCALVES BRITO
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13/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME
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13/05/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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13/05/2024 08:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CENTRO ESTETICO WAZE CAR LTDA - ME
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09/05/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/04/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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