TRT1 - 0100226-94.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 08/07/2025
-
11/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100226-94.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO(S): UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id db9f24d, abaixo transcrito(a): "1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, sobreste-se o feito com o motivo "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", por dois anos, devendo ser inserida a data na qual vencerá o prazo acima. Vencido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da ocorrência de eventual prescrição intercorrente." " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA -
10/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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28/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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06/02/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 16/12/2024
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10/12/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
05/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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05/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/11/2024 14:59
Iniciada a execução
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28/11/2024 14:59
Transitado em julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 12/11/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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26/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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26/10/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,05
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26/10/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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26/10/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
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21/10/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
21/10/2024 14:14
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/09/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
18/09/2024 14:43
Audiência de instrução designada (21/10/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
06/09/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
06/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/09/2024 16:55
Audiência de instrução designada (18/09/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2024 16:55
Audiência de instrução cancelada (08/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 14:26
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2024 10:05
Audiência inicial realizada (06/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 23:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9335aa proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando a manifestação de ID 7c7fd23, adia-se a audiência para o dia 06/08/2024 09:25, mantidas as determinações anteriores.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
24/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
24/06/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
24/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:00
Audiência inicial designada (06/08/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 15:00
Audiência inicial cancelada (25/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/06/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 09:19
Expedido(a) edital a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
16/05/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
16/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
14/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:54
Audiência inicial designada (25/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 18:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 18:53
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 20:17
Audiência inicial realizada (30/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024
-
06/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
-
05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
03/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 18:51
Audiência inicial designada (30/04/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 18:51
Audiência inicial cancelada (22/04/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
29/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/02/2024 17:50
Audiência inicial designada (22/04/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FRANCISCO DA SILVA DOS SANTOS
-
26/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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