TRT1 - 0113700-96.2007.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/07/2025 13:04
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS em 30/06/2025
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS em 16/06/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS
-
30/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS
-
30/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS em 15/04/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f358a46 proferido nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Requer o peticionante o prosseguimento da execução, conforme petição via DIAPJ em 28/01/25, protocolo nº 0000152, arquivada a petição em pasta própria na Secretaria.
Urge destacar que se trata de processo arquivado em 2016, com CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA já expedida.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, deve a Secretaria observar o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT nº 001/2012, sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT expedida, preservada a numeração original.
Nesse ínterim, entendo que os autos ainda se encontram no Setor de Arquivo de São Cristóvão, disponível para análise do requerente.
Ainda, sendo seu interesse que o feito seja redirecionado para o processamento DIGITAL para prosseguimento da execução, deve providenciar a entrega da CCT retirada ainda em 2016, sem a necessidade de digitalização de outras peças, por ora.
Providencie a Secretaria a migração via AutoCCLE, juntando-se a CCT, a petição e este despacho, bem como intime-se a exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA FIGUEIRAS
-
21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/02/2025 16:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2007
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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