TRT1 - 0100687-94.2020.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672f23f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b26503 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$293.213,97, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo v. acórdão de ID 92b8cf3) até 31/03/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$151.386,34 IRRF R$6.424,05 Honorários Advocatícios R$15.781,04 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
12/12/2024 01:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUVENAL GUEDES BRANDAO em 28/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
08/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
06/11/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUVENAL GUEDES BRANDAO - CPF: *07.***.*10-20
-
18/10/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
11/10/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 13/09/2024
-
10/09/2024 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
30/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
-
30/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL GUEDES BRANDAO
-
28/08/2024 15:16
Conhecido o recurso de JUVENAL GUEDES BRANDAO - CPF: *07.***.*10-20 e provido em parte
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
17/06/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2024 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
27/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100087-37.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Kviatkoski da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 13:00
Processo nº 0100841-11.2022.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Lima de Abreu
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 17:00
Processo nº 0100087-37.2023.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Neisiana Moura de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2025 10:40
Processo nº 0101011-64.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 08:50
Processo nº 0101011-64.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan da Silva Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 10:10