TRT1 - 0052900-88.1996.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARVALHO DE SOUZA
-
19/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARVALHO DE SOUZA
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30/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARVALHO DE SOUZA
-
30/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO CARVALHO DE SOUZA em 15/04/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fb463 proferido nos autos.
Vistos e examinados, decido.
Requer a peticionante o desarquivamento dos autos e prosseguimento da execução, conforme petição via DIAPJ em 27/01/25, protocolo nº 0000026, arquivada em pasta própria na Secretaria.
Urge destacar que se trata de processo arquivado em 2011, com possível expedição CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
Com base no Of.
Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 13/2025 de 23/01/25, deve a Secretaria observar o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT nº 001/2012, sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a CCT expedida, preservada a numeração original.
Nesse ínterim, entendo que os autos ainda se encontram no Setor de Arquivo de São Cristóvão, disponível para análise do requerente.
Ainda, sendo seu interesse que o feito seja redirecionado para o processamento DIGITAL para prosseguimento da execução, deve providenciar a entrega da CCT, caso já retirada, sem a necessidade de digitalização de outras peças, por ora.
Providencie a Secretaria a migração via AutoCCLE, juntando-se a CCT, a petição e este despacho, bem como intime-se a exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CARVALHO DE SOUZA -
21/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARVALHO DE SOUZA
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21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2025 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/1996
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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