TRT1 - 0101351-40.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP em 10/09/2025
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11/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELTON CAMILO DAS NEVES em 10/09/2025
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02/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP
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01/09/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
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01/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 07/08/2025
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14/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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14/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 22/05/2025
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05/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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05/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 08/04/2025
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27/03/2025 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713e16f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais conforme estimado pelo perito.
Notifiquem-se as partes e perito para ciência, sendo este último para que designe data e hora para realização da perícia, bem como às partes para prestar as informações e fornecer documentos solicitados pelo perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON CAMILO DAS NEVES -
20/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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20/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP
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20/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
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20/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/03/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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13/03/2025 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de ELTON CAMILO DAS NEVES em 06/03/2025
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de ELTON CAMILO DAS NEVES em 06/03/2025
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28/02/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99f51b7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela de urgência, na qual o autor, em linhas gerais, pretende a nulidade de sua dispensa, bem como sua reinclusão ao plano de saúde.
Alega que sofreu acidente de trajeto enquanto se deslocava para início de suas atividades laborativas na sede da ré, em 29/05/2024.
Em razão desse acidente, precisou se submeter a acidente cirúrgico e, após a alta médica, foi dispensado pela ré, sem ser observado o período de estabilidade provisória de 12 meses que entende ser aplicado ao caso.
Ressalta que a empresa não emitiu CAT.
Anexa os registros de ocorrência de id.adf7158 para dar suporte às suas narrativas.
Devidamente intimada para se manifestar sobre o requerimento de tutela de urgência, a reclamada permaneceu inerte - id.2c06dbc.
Pois bem. É fato incontroverso o acidente sofrido pelo autor durante o deslocamento ao trabalho.
Corrobora o revés o registro de ocorrência anexado aos autos no id.adf7158.
Também é incontroverso que a ré não emitiu CAT e , devidamente notificada, não se manifestou nos autos sobre a tutela de urgência pretendida nos autos.
A situação apresentada pelo autor é típico caso de acidente de trajeto, ou acidente de percurso, o qual se equipara a acidente de trabalho para fins previdenciários - art. 21, inciso IV, alínea “d”, e da estabilidade prevista no art.118 , ambos os dispositivos da Lei 8.213/91.
Neste particular, o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/91, equipara ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado, no qual se inclui o empregado, uma vez que ocorreu "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".
Dessa forma, o acidente de percurso in itinere ou de trajeto, uma vez comprovado, equipara-se ao acidente de trabalho e pode ensejar a garantia provisória de emprego, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/91.
Eis os termos do art.118, da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Logo, comprovado nos autos o acidente de trajeto equiparável a acidente de trabalho, faz jus o autor à estabilidade provisória de 12 meses prevista no art.118, da Lei 8.213/91 e, por conseguinte, defiro a tutela de urgência para que, nos exatos termos do pedido, seja declarado nulo seu ato de demissão, com o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$250,00 até o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Expeça-se o competente mandado de reintegração a ser cumprido com urgência.
Notifique-se a ré para a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON CAMILO DAS NEVES -
19/02/2025 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
-
19/02/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP
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19/02/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP
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19/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
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19/02/2025 12:26
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELTON CAMILO DAS NEVES
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19/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/02/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/01/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/12/2024 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 11:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DGS INDUSTRIAL LTDA - EPP
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03/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
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03/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/12/2024 16:54
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ELTON CAMILO DAS NEVES
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19/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/11/2024 17:53
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 09:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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