TRT1 - 0101171-44.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS JUNIOR em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS JUNIOR em 12/06/2025
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30/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004f020 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JONAS DOS SANTOS JUNIOR -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS JUNIOR
-
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS JUNIOR
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2025 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 136566d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JONAS DOS SANTOS JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Ao interpor o presente recurso, a ré deixou de comprovar o recolhimento das custas apoiando-se no requerimento de concessão dos benefícios de Fazenda Pública, com a isenção do preparo, formulado no bojo do apelo.
Em sede de anterior análise de admissibilidade, o despacho de Id. b86a344 indeferiu o pedido e considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, determinou a intimação da ré-recorrente, para regularizar o preparo, ônus do qual não se desincumbiu, quedando-se inerte e deixando de atender ao comando judicial.
Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86a344 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JONAS DOS SANTOS JÚNIOR Visto etc.
Sustenta a ré Sociedade de Economia Mista a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 07:41
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/03/2025 07:41
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JONAS DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2024
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25/11/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DOS SANTOS JUNIOR
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05/11/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/10/2024 16:58
Conhecido o recurso de JONAS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *74.***.*39-85 e provido
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15/10/2024 16:58
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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20/09/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/09/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 10:10
Determinada a requisição de informações
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30/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/07/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/07/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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