TRT1 - 0100121-33.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 11:30
Transitado em julgado em 23/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLACIENE LOPES DA CUNHA E SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOSA DA SILVA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCE NICKELLI DA VITORIA em 21/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FG EMPREITEIRA DE OBRA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATA BRITO ASSEM em 16/05/2025
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07/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GLACIENE LOPES DA CUNHA E SILVA
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07/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOSA DA SILVA
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07/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCE NICKELLI DA VITORIA
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FG EMPREITEIRA DE OBRA LTDA
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02/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA
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02/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO ASSEM
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02/05/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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02/05/2025 15:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de RENATA BRITO ASSEM
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02/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/05/2025 09:35
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FG EMPREITEIRA DE OBRA LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:19
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22e59f1 proferida nos autos.
DECISÃO Inicialmente, recebo a emenda substitutiva de id 7f699c1.
De modo a evitar tumulto processual, exclua-se a petição de id 19719b8, mantendo-se, contudo, a visibilidade dos documentos a ela atrelados.
Certifique-se a autuação dos presentes embargos nos autos do processo principal.
De modo a possibilitar a notificação dos Embargados que já estão assistidos nos autos principais, retifique-se a autuação para incluir os seus respectivos patronos ali constantes, devendo regularizar sua representação processual nos presentes, oportunamente.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, vale registrar que, no entender deste juízo, o ajuizamento de Embargos de Terceiro implica na suspensão automática do processo principal em relação ao bem objeto da controvérsia, o que paralisa as atividades dirigidas à expropriação do referido bem, até que seja proferida decisão final no incidente.
Entretanto, no presente caso, considerando que já imitida a arrematante na posse do imóvel objeto dos presentes, conforme auto já anexado em id 2f8d129 dos autos principais, prejudicada a tutela de manutenção da posse pretendida.
Intimem-se os embargados a contestar os presentes embargos.
Prazo de 15 dias.
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FG EMPREITEIRA DE OBRA LTDA - CARLOS WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA -
19/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FG EMPREITEIRA DE OBRA LTDA
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19/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS WAGNER ARAUJO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO ASSEM
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19/02/2025 12:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA BRITO ASSEM
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19/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 19:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BRITO ASSEM
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10/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/02/2025 22:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/02/2025 21:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/02/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 18:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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