TRT1 - 0100464-13.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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21/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e182f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 14/03/2025, ID a804d35, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 26/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de ID c178b05.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 06/02/2025, ID 9e9833d, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 753c8ba, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBERTO COUTINHO DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac46f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO COUTINHO DA SILVA -
24/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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24/02/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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24/02/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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06/02/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/02/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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03/02/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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19/12/2024 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 09:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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19/12/2024 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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06/11/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/10/2024 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/10/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROBERTO COUTINHO DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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17/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2024 20:41
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 20:41
Audiência una cancelada (10/12/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/05/2024
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06/05/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 24/04/2024
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24/04/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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14/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COUTINHO DA SILVA
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12/04/2024 16:51
Audiência una designada (10/12/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/04/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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