TRT1 - 0100771-86.2018.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100823-71.2023.5.01.0341 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: IMAEMA DE ALMEIDA NASCIMENTO RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:53eb84f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, declarar o vínculo de emprego com a primeira ré (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) no período compreendido entre 20/11/2020 e 02/06/2023, condenando-a na obrigação de anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da trabalhadora no cargo de "empregada de escritório", e ambas as rés ao pagamento de diferenças salariais por conta do piso da categoria (levando-se em conta os valores previstos nos instrumentos coletivos da categoria e as quantias quitadas nas notas fiscais adunadas aos autos), além das vantagens previstas nas normas coletivas da categoria, como Participação nos Lucros e Resultados, auxílios refeição, alimentação e décima terceira alimentação, anuênios e reflexos e requalificação profissional, nos termos do pedido, a título indenizatório; devidos, ainda, reflexos sobre repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados) e o pagamento de férias vencidas (em dobro) e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas vencidas e proporcionais, depósitos do FGTS com a indenização de 40% (tomando-se por base toda a gama remuneratória que integra sua base de cálculo) e aviso prévio indenizado; horas extraordinárias excedentes da sexta diária ou trigésima semanal, tomando-se por base o labor de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 19h00, com trinta minutos de pausa para descanso e alimentação, e em sábados alternados, das 08h00 às 14h00, sem intervalo, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (observada a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST), férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS, indenização compensatória e verbas resilitórias, aplicando-se o divisor 180, a Súmula nº 264 do TST e o adicional de 50%; trinta minutos de segunda a sexta-feira e quinze minutos aos sábados, acrescidos do adicional de 50%, a título indenizatório, em razão da supressão do intervalo intrajornada; indenização pelos quilômetros rodados e desgaste do veículo da autora, na forma do pedido contido no item 08 da causa de pedir da exordial; honorários sucumbenciais em favor dos patronos da autora equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Autoriza-se desde logo a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a primeira ré efetue a anotação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, à exceção do terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, vantagens normativas, indenização pelos quilômetros rodados e pela supressão da pausa para descanso e alimentação, FGTS e indenização compensatória.
Custas em reversão no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$200.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMAEMA DE ALMEIDA NASCIMENTO -
07/02/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO em 01/02/2024
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO
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19/12/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
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19/12/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
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19/12/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO
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13/12/2023 12:09
Conhecido o recurso de CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO - CPF: *06.***.*52-15 e não provido
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04/12/2023 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 00:11
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
14/11/2023 16:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:18
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 08 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
18/10/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
18/10/2023 08:56
Encerrada a conclusão
-
15/10/2023 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/10/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/09/2023 09:40
Distribuído por sorteio
-
28/06/2023 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 21/06/2023
-
07/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT
-
06/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
-
06/06/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
-
22/05/2023 17:46
Conhecido o recurso de SAHIONE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-17 e não provido
-
24/04/2023 13:43
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 10:00 17 - 05 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
-
05/04/2023 00:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2023
-
15/03/2023 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:00
Incluído o processo em pauta (29/03/2023, 10:00:00, 29 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS)
-
15/02/2023 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2022 19:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
08/11/2022 12:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
14/10/2022 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 13/10/2022
-
29/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
-
27/09/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
-
27/09/2022 16:53
Proferida decisão
-
27/09/2022 12:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
27/09/2022 12:12
Encerrada a conclusão
-
27/09/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Alvará)
-
09/09/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (peticao Humboldt x Ana Paula rescisao contrato)
-
11/08/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (peticao Humboldt x Ana Paula penhora de credito de terceiro)
-
14/07/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (peticao Humboldt x Ana Paulapenhora de credito de terceiro)
-
14/06/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (peticao Humboldt x Ana Paula penhora de credito de terceiro)
-
23/05/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Humboldt x Ana Paula)
-
23/05/2022 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
23/05/2022 09:44
Distribuído por dependência
-
15/12/2020 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 09/12/2020
-
24/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
-
23/11/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
-
11/11/2020 14:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA PAULA CHIARATTI COELHO - CPF: *87.***.*88-63
-
09/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2020
-
08/10/2020 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 16:31
Incluído em pauta o processo para 04/11/2020 03:00 04-11-2020 - VIRTUAL PRINCIPAL ()
-
20/09/2020 21:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2020 18:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SAHIONE ADVOGADOS em 30/06/2020
-
01/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA CHIARATTI COELHO em 30/06/2020
-
25/06/2020 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Autora)
-
25/06/2020 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
-
16/06/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
-
16/06/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SAHIONE ADVOGADOS
-
16/06/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CHIARATTI COELHO
-
14/02/2020 12:41
Conhecido o recurso de SAHIONE ADVOGADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-17 e não provido
-
14/02/2020 12:41
Conhecido em parte o recurso de ANA PAULA CHIARATTI COELHO - CPF: *87.***.*88-63 e provido em parte
-
12/02/2020 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento)
-
11/02/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do Substabelecimento)
-
23/01/2020 00:40
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 13:00:00, 12-02-2020 - ADIADOS)
-
08/01/2020 09:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
18/12/2019 10:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
-
18/12/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SUSPENSÃO)
-
06/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2019
-
04/12/2019 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 18:28
Incluído o processo em pauta (18/12/2019, 13:00:00, 18-12-2019 - PRINCIPAL)
-
30/11/2019 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2019 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
18/09/2019 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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