TRT1 - 0100434-60.2020.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e9f3ac proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual acostada no id. bfff850. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA ALMEIDA -
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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12/03/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 25/02/2025
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21/02/2025 14:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe5a31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID, 26c3a73 aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID ae20c0f. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução da Reclamada 1.Da apuração do RSR Rejeitado. Alega a reclamada que equivocados os cálculos do exeqüente, quando da apuração dos RSR, isto porque, apurou considerando os dias de domingos e feriados como RSR, o que descabe.
A inclusão dos feriados como RSR, é totalmente descabida, pois o feriado é um descanso remunerado e não um descanso semanal remunerado, não podendo assim ser confundido com DSR ou RSR. Quando da apuração do RSR deverá ser observado o art. 1º da com a Lei 605/49 que preconiza que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Neste tópico, inclusive, atente-se para o entendimento deste E.
Tribunal: TRT-1 - Agravo de Peticao AP 00022184220125010223 RJ (TRT-1) Data de publicação: 18/02/2016 Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO.
CÁLCULO DO RSR.
Considerando que a coisa julgada não fixou parâmetros para o cálculo do RSR, entendo correta a metodologia em que o número de horas extras é dividido pelo número de dias úteis do mês e o resultado, multiplicado pelos dias de efetivo repouso daquele mês, pois é o que mais se aproxima da previsão legal (arts. 1º e 7º, da Lei 605 /49) e da realidade do trabalhador.
Correta a sentença.
Agravo a que se nega provimento.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRAMINUTA.
NÃO CABIMENTO.
Não há falar em litigância de má-fé, uma vez que a Ré apenas exerceu o direito de ação, que é assegurado a todos pela CF/88, não estando configuradas quaisquer hipóteses previstas no art. 17 do CPC. (TRT 1ª Região, 1ª Turma, Agravo de Petição 00022184220125010223, Rel.
Desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro, DJ. 18/02/2016) TRT-1 - Agravo de Peticao AP 00108059420155010531 RJ (TRT-1) Data de publicação: 23/03/2019 AGRAVO DE PETIÇÃO.
HORAS EXTRAS.
REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. É correto o procedimento de dividir as horas extras laboradas pelo total de dias de trabalho e multiplicar pelo número de dias de repouso semanal remunerado e feriados do mês, apurando, assim, o reflexo das horas extras em repousos semanais remunerados e feriados, nos termos do determinado no art. 7º da Lei nº 605/49 e da Súmula nº 172, do Colendo TST. (TRT 1ª Região, Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Agravo de Petição 00108059420155010531, Rel.
Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, DJ. 23/03/2019). Correta a apuração do RSR. 2.
Do Súmula 340 do TST Ressalta a Reclamada o equívoco quanto à aplicação da súmula 340, no que concerne ao divisor.
Cabe esclarecer que a referida Súmula determina que o divisor a ser observado corresponde ao número de horas efetivamente laboradas, neste caso, o divisor das comissões corresponde a soma de 220 horas (carga horária contratual), somadas as horas extras laboradas com adicional de 50%, critério não observado pelo autor quando da elaboração de seus cálculos. O Acórdão, id e8906cf, deferiu para fim de liquidação deste provimento determino a aplicação da Súmula 340 do C.
TST uma vez que o próprio recorrente confessa que recebia comissões no seu recurso ordinário. Nada a deferir, uma vez que o Autor retificou seus cálculos, planilha de id 0a17a35, observando-se exatamente os parâmetros da Súmula 340 do C.
TST. 3.
Do dano moral Rejeitado.
Aduz a Reclamada que que havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação. Dano moral arbitrado em 19/07/2022. Verifica-se na planilha de id 0a17a35 que a data do dano moral foi corretamente informada em 19/07/2022, estando em consonância com Súmula 439 do TST. 4.Dos honorários advocatícios Rejeitado. Alega a reclamada que equivocado o cálculo da Contadoria quando da apuração dos honorários advocatícios, visto que modificou o critério de apuração do percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, o que descabe, pois, tal valor não sofreu dedução de INSS cota empregado, esta última não pertencente ao crédito devido ao autor.
Portanto, devem os honorários advocatícios serem calculados com base no crédito líquido devido, correspondente ao proveito econômico obtido no processo. A sentença, id b43766c, deferiu que ante a sucumbência dasrés, e em atenção aos critérios descritos no art. 791-A, § 2º, da CLT, fixo o percentual de10% (dez por cento), a título de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação apurado em liquidação de sentença, a serem destinados à patrona do reclamante, Dra.
Carla Magna Almeida Jacques (OAB/RJ 53.101). Correta a apuração dos honorários advocatícios sobre o valor bruto devido ao Autor. 5.
Da apuração dos Juros TRD Rejeitado. Aduz a Reclamada que em relação à atualização dos cálculos, identificamos que foi aplicada incorretamente os termos de atualização fixados na decisão do STF nas ADCs 58 e 59, tendo em vista que foram aplicados juros TRD desde o vencimento das verbas vencidas em fase pré-judicial, quando o correto seria tão somente a aplicação da taxa de juros SELIC a partir do ajuizamento, conforme prevê a ADC-58. A apuração dos Juros TRD na fase pré-judicial é determinação contida no item 6, da minuta do acórdão das ADCs, in verbis: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3o, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” Conforme art. 39 caput, da Lei 8.177, de 1991 temos: Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Correta apuração dos juros TRD. 6.
Da limitação da atualização na recuperação Judicial Rejeitado. Afirma a Ré que que a Contadoria atualiza com a SELIC os cálculos da ré da data da Recuperação Judicial até 31/10/2024, o que está incorreto, uma vez que, deixou de ser observada recuperação judicial da TELEMAR, no qual limita-se a aplicação de juros e correção monetária dos valores apurados até tão somente 20/06/2016. A correção monetária é uma forma de se evitar a desvalorização da moeda, não acarretando a remuneração do capital, devendo, neste caso, ser apurada até a presente data. De acordo com o art. 124, da Lei 11.101/2005, contra o falido somente serão exigidos juros após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. Desta forma, a apuração de eventuais ativos cabe ao juízo Universal e não a esta Especializada, devendo, assim, a incidência dos juros de mora sobre os débitos trabalhistas ocorrer até a data da decretação da falência da Reclamada. A reclamada encontra-se em recuperação Judicial, desta forma, os cálculos deverão ser atualizados até a presente data. 7.
Da Selic como índice de correção Alega a reclamada que atualizar os cálculos da ré, a Contadoria de forma indevida aplica a SELIC em forma de índice de correção monetária até o ajuizamento e também em forma de juros a partir do ajuizamento. Nada a deferir, uma vez que na planilha de id 0a17a35 a taxa SELIC é utilizada apenas na aba de Juros. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais. Intimem-se as partes da presente. Aline Maria Leporaci Lopes ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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11/02/2025 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/01/2025 17:54
Iniciada a execução
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18/12/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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06/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/12/2024 11:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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28/11/2024 10:56
Homologada a liquidação
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28/11/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/11/2024 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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24/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/10/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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03/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/10/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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25/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
09/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
09/09/2024 13:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/09/2024 13:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (26/09/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/09/2024 06:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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02/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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02/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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02/09/2024 11:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/09/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/08/2024 16:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2024 22:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2024 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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07/06/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
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07/06/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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06/06/2024 20:20
Iniciada a liquidação
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06/06/2024 20:20
Transitado em julgado em 23/05/2024
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06/06/2024 09:26
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 09:06
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2022 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/08/2022
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01/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 31/08/2022
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25/08/2022 23:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RDAS)
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23/08/2022 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões autor)
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18/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2022
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18/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
17/08/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
17/08/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL SILVA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/08/2022 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Autor)
-
11/08/2022 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
11/08/2022 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário PAGGO E OUTROS)
-
06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 05/08/2022
-
04/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
03/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
03/08/2022 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
03/08/2022 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/08/2022 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
27/07/2022 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração autor)
-
27/07/2022 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/07/2022 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração PAGGO E TELEMAR)
-
20/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
19/07/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
19/07/2022 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/07/2022 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
19/07/2022 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
31/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 30/05/2022
-
25/05/2022 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
23/05/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor sobre documento testemunha patronal)
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 20/05/2022
-
19/05/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
19/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/05/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Paggo Administradora Ltda e Telemar)
-
06/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
05/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
04/05/2022 11:07
Convertido o julgamento em diligência
-
09/04/2022 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/03/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
21/03/2022 11:50
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RÉS)
-
16/03/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autor)
-
16/03/2022 16:24
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais autor)
-
16/03/2022 09:21
Audiência de instrução realizada (15/03/2022 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autor)
-
24/02/2022 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado)
-
07/07/2021 13:41
Audiência de instrução realizada (07/07/2021 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2021 12:15
Audiência de instrução designada (15/03/2022 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2021 12:15
Audiência de instrução cancelada (07/07/2021 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autor)
-
28/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/05/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
27/05/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
27/05/2021 01:10
Audiência de instrução designada (07/07/2021 11:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2021 01:09
Audiência de instrução cancelada (07/07/2021 13:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2021 09:36
Encerrada a conclusão
-
21/04/2021 09:35
Audiência de instrução designada (07/07/2021 13:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2021 18:11
Audiência de instrução realizada (20/04/2021 16:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada 455 CPC autor)
-
20/04/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
20/04/2021 11:42
Encerrada a conclusão
-
16/04/2021 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
16/04/2021 13:28
Encerrada a conclusão
-
16/04/2021 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
13/04/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autor URGENTE)
-
03/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/03/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
01/03/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
01/03/2021 21:45
Audiência de instrução designada (20/04/2021 16:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2021 21:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2021 15:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
24/02/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade tecnica autor e testemunhas)
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de PAGGO ADMINISTRADORA LTDA em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA ALMEIDA em 28/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 11:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2021 15:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2021 11:43
Audiência de instrução cancelada (28/01/2021 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
26/01/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
26/01/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/01/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autor URGENTE)
-
05/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
02/01/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/01/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
02/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
17/12/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade tecnica autor e testemunhas)
-
26/10/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Rol de testemunhas autor)
-
26/10/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
21/10/2020 09:53
Audiência de instrução designada (28/01/2021 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2020 19:09
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 19:00
Audiência una realizada (20/10/2020 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2020 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Dados de impossibilidade tecnica autor e testemunhas)
-
19/10/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (PET PAGGO E TELEMAR COM ROL DE TESTEMUNHAS E DADOS PRESPOSTO)
-
19/10/2020 18:54
Juntada a petição de Contestação (DEFESA PAGGO E TELEMAR)
-
19/10/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/10/2020 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Dados e impossibilidade técnica do autor e testemunhas)
-
21/09/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
21/09/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/09/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
21/09/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
01/09/2020 08:51
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade técnica autor e testemunhas)
-
31/08/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação Reclamadas)
-
31/08/2020 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição Telemar com docuemntos da Recuperação Judicial)
-
31/08/2020 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Telemar)
-
31/08/2020 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Paggo)
-
25/08/2020 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas do autor)
-
19/08/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2020 23:19
Expedido(a) notificação a(o) PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
-
17/08/2020 23:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA ALMEIDA
-
17/08/2020 18:03
Audiência una designada (20/10/2020 16:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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