TRT1 - 0101367-12.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BI DELICIA SORVETERIA LTDA em 12/08/2025
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18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BI DELICIA SORVETERIA LTDA
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BI DELICIA SORVETERIA LTDA em 17/07/2025
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24/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BI DELICIA SORVETERIA LTDA
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA em 23/06/2025
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23/06/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/06/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 21:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/05/2025 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101367-12.2024.5.01.0022 : SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA : BI DELICIA SORVETERIA LTDA DESTINATÁRIO: SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 27/05/2025, às 14:05.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA -
17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BI DELICIA SORVETERIA LTDA
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17/02/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) BI DELICIA SORVETERIA LTDA
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17/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CINTIA MARTINS DE LIMA
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22/11/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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