TRT1 - 0100410-21.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100410-21.2024.5.01.0245 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd966a9 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 4bdbe85 Interposição em: 06/02/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 0d46cc1 Custas pelo réu. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 83d35c3 Interposição em: 08/04/2025 Data da Ciência: 27/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3fee817 Depósito Recursal de ID: c8577cf Custas no ID: a59ce30 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO LIMOEIRO JUNIOR -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f7aa78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, prestando os esclarecimentos acima para o fim de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NOBREGA VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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