TRT1 - 0100801-22.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:51
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 160
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b78530 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em 14 de abril de 2025, ao apreciar o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.532.603, o Ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a afetação do Tema 1.389 à sistemática da repercussão geral, cujo objeto consiste na análise das seguintes controvérsias constitucionais: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Na mesma oportunidade, foi proferida decisão determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre as matérias ali tratadas, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (DJ de 15/04/2025).
Considerando a multiplicidade de decisões conflitantes em casos análogos — especialmente quanto à aplicação da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral —, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de uniformização da jurisprudência, admitindo o Tema 1.389 com o objetivo de dirimir, de forma definitiva, as controvérsias constitucionais subjacentes.
No caso concreto, o reclamante postula o reconhecimento do vínculo de emprego, ao passo que a reclamada, em contestação, sustenta a inexistência de relação empregatícia, sob o argumento de que o autor teria prestado serviços na qualidade de trabalhador autônomo, na função de contador, mediante contrato verbal.
A controvérsia dos autos, portanto, subsume-se integralmente ao objeto do Tema 1.389, que abrange tanto a alegação de fraude à relação de emprego quanto a análise da licitude da contratação de pessoas físicas como autônomas.
Ressalte-se que a discussão constitucional ali tratada não se restringe à existência de contrato formal de prestação de serviços, alcançando também vínculos ajustados de forma verbal, tácita ou sob a roupagem de trabalho eventual ou autônomo, conforme evidenciado em recentes decisões monocráticas nas Reclamações Constitucionais nºs 75.192 (Rel.
Min.
André Mendonça), 78.751 (Rel.
Min.
Luiz Fux), 73.041 (Rel.
Min.
Gilmar Mendes) e 75.696 (Rel.
Min.
Dias Toffoli).
Nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional dos processos afetados por tema com repercussão geral visa resguardar a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, em conformidade com o art. 926 do mesmo diploma legal.
Nesse sentido, e à luz de precedentes que reafirmam a abrangência da determinação de suspensão em feitos de temática análoga — v.g., Rcl 78.580 (Rel.
Min.
Cármen Lúcia), Rcl 69.829 (Rel.
Min.
Gilmar Mendes) e Rcl 78.452 (Rel.
Min.
Flávio Dino) —, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, que deverá ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, com a devida movimentação no sistema PJe sob o código “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 160/2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME - LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF - INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA -
05/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
05/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
05/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
05/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2025 15:25
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
31/10/2024 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de Sergio Souza Lima em 29/10/2024
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23/10/2024 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 00:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SOUZA LIMA
-
04/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
04/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
03/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
11/09/2024 16:47
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
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30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
30/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
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24/07/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c6d4 proferido nos autos.
DESPACHODiante da petição de ID ead2c3f e da certidão de ID fdb612e, intime-se o patrono do reclamante para regularizar o polo ativo.Suspenda-se o feito por 60 dias, na forma do Artigo 313, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
15/07/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 21:08
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100801-22.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA RECLAMADO: GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas para ciência do laudo pericial.
Prazo de 15 dias para manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.MARJORYE GALY ARGOLO GALVAOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
23/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
23/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
23/06/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
23/06/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
01/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
21/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
21/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
21/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
21/05/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/05/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
26/04/2024 14:53
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
09/04/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON LUIZ DE SANT ANNA
-
05/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) INSECTA CONTROLE DE PRAGAS LTDA
-
05/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ H G CORTEZ RATEK YOURSELF
-
05/09/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) GUILLAUMON E CORTEZ EIRELI - ME
-
28/08/2023 22:19
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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