TRT1 - 0100351-27.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ff892 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. -
18/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
18/03/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
-
18/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 14:55
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA em 17/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f622aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na peça inicial e condeno o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 543,93, calculadas sobre R$ 27.196,43, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
-
24/02/2025 16:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,93
-
24/02/2025 16:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
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24/02/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
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04/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/10/2024 10:22
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
12/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
-
12/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
12/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
-
02/04/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/03/2024 22:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/03/2024 22:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/07/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/03/2024 22:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 08:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/03/2024 19:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/03/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/10/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/10/2023 18:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/10/2023 18:18
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2023 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2023 11:24
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 19/06/2023
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA em 19/06/2023
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17/06/2023 02:31
Decorrido o prazo de HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA. em 16/06/2023
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17/06/2023 02:31
Decorrido o prazo de ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA em 16/06/2023
-
08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
06/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
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06/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:35
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2023 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2023 15:35
Audiência una cancelada (20/06/2023 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA.
-
05/06/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO CARVALHO MANGUEIRA
-
05/06/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/06/2023 13:00
Audiência una designada (20/06/2023 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2023 13:00
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2023 16:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 11:20
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2023 16:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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